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Sem categoria, Terroir

8 características da IP Altos Montes pra você conhecer

Antes de tudo vou contar pra vocês: a IP Altos Montes é a IP dos vinhos de verão!

Mas, antes de mais nada, é importante lembrarmos o que é uma IP.

Atualmente, o Brasil possui dois tipos de Indicações Geográficas quando falamos de vinhos: a Indicação de Procedência (IP), que se refere a áreas reconhecidas por sua notoriedade na produção de vinho; e a Denominação de Origem (DO), destinada a vinhos com características intrínsecas ligadas a um território específico, tanto em termos de fatores naturais como humanos.

Neste sentido, essas indicações contribuem para o desenvolvimento da viticultura e do enoturismo, melhorando as habilidades do capital humano, a qualidade dos produtos e dos territórios.

Para incentivar a circulação dos visitantes entre as vinícolas, a Altos Montes criou um passaporte, em que após a visita em alguns empreendimentos, o visitante concorre a um kit de vinhos do roteiro. Além disso, os apaixonados por vinhos podem ler mais sobre a IP no livro ‘Vinhos dos Altos Montes. Vinho brasileiro de qualidade’, de Michael Waller.

Vinícola Bebber

Agora sim, conforme o prometido, vamos para as 8 principais características da IP Altos Montes:

1 Aptidão

Os espumantes finos brancos e rosados, o moscatel espumante e os vinhos finos tranquilos brancos, rosados e tintos secos são os produtos da IP Altos Montes.

2 Geografia

É a delimitação que apresenta as maiores altitudes das indicações geográficas da Serra Gaúcha, com montes que chegam a até 885m. Além disso, as temperaturas mais amenas resultam em colheitas mais tardias em relação à média da Serra Gaúcha.

3 Tradição

Situada em importante área vitivinícola, a região foi pioneira na introdução e difusão de uvas viníferas para a Serra Gaúcha, ocorrida nos anos 1930.

Famiglia Veadrigo

4 Área

A área geográfica delimitada totaliza 174 km², localizada nos municípios de Flores da Cunha, assim como com Nova Pádua.

5 Vinícolas associadas

Hoje são 14 vinícolas que carregam a IP Altos Montes:

  • Vinícola Bebber
  • Vinícola Monte Reale
  • Boscato Vinhos Finos
  • Cantina Gelain
  • Casa Venturini Vinhos e Espumantes
  • Cave de Angelina Vinhos e Vinhedos
  • Vinhos Fabian
  • Vinícola Panizzon
  • Famiglia Veadrigo
  • Fante Bebidas
  • Luiz Argenta Vinhos Finos
  • Vinícola Mioranza
  • Terrasul Vinhos Finos
  • Vinhos Viapiana

6 A vinificação

Os vinhos não podem ser elaborados com menos de 85% de uvas produzidas na área delimitada. Além disso, os vinhedos são cultivados em espaldeira, existindo limites de produtividade e padrões de maturação das uvas para aumentar a qualidade dos produtos.

Luiz Argenta Vinhos Finos

7 Para ver nas prateleiras

Ao passo que é necessário proteger a IP, os vinhos são autorizados para comercialização somente após serem submetidos aos controles do Conselho Regulador da IP, garantindo a conformidade em relação aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Uso. Assim, cada garrafa de vinho da IP Altos Montes possui um selo de controle numerado, o que possibilita a rastreabilidade dos produtos e você identifica fácil na hora de comprar.

Fante Bebidas

8 Associação

Por fim, a Associação de Produtores dos Vinhos dos Altos Montes é a entidade que faz a gestão da IP, sua proteção e divulgação.

Com informações da Embrapa.

28 de janeiro de 2023by Camila Baggio
Terroir

Campanha Gaúcha tem Indicação de Procedência

Indicação de procedência

O INPI publicou em 05/05/20, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2574, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campanha Gaúcha”, na espécie indicação de procedência, para vinhos finos brancos, rosados, tintos e espumantes.

A partir de agora, todos os produtores de vinhos que estiverem dentro da região demarcada (44,3 km²) e seguirem as normas contidas no regulamento de uso poderão utilizar a indicação geográfica em seus produtos. A IG foi concedida em nome da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha.

De acordo com o INPI, órgão do governo Federal que registra as IGs, além de marcas, patentes e outras formas de propriedade industrial e intelectual, uma Indicação Geográfica é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) e que cumprem as normas ali estabelecidas podem usar a IG.

No Brasil, as IGs podem se dar na forma de Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). O nome de um local configura-se como IP quando este é conhecido como local de produção de vinhos. Para obter o selo DO, os vinhos oriundos daquele local devem conter características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Características da IP Campanha Gaúcha

– A região demarcada como IP Campanha Gaúcha inclui integralmente a área dos municípios de Aceguá, Barra do Quaraí, Candiota, Hulha Negra, Itaqui, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento e Uruguaiana e parte dos municípios de Alegrete, Bagé, Dom Pedrito, Lavras do Sul e Maçambará.

– Para elaborar dos vinhos, as uvas permitidas são: Alfrocheiro, Alicante Bouschet, Alvarinho, Ancellotta, Barbera, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Chardonnay, Chenin Blanc, French Colombard, Gamay, Gewurztraminer, Grenache, Longanesi, Malbec, Marselan, Merlot, Moscato Branco (Moscato Petit Grain), Moscato de Hamburgo, Moscato Giallo, Petit Verdot, Pinot Grigio (Pinot Gris), Pinot Noir, Pinotage, Riesling Itálico, Riesling Renano, Ruby Cabernet, Sangiovese, Sauvignon Blanc, Semillon, Syrah, Tannat, Tempranillo (Tinta Roriz, Aragones), Touriga Nacional, Trebbiano (Saint Emilion), Viognier.

– Outros Padrões dos Produtos e Processos Enológicos

  • As uvas devem ser 100% provenientes da região delimitada;
  • Os vinhos varietais (de uma única casta) devem conter no mínimo 85% da variedade;
  • Os vinhos com indicação de safra deverão tem no mínimo 85% da safra mencionada;
  • Os vinhos espumantes podem ser elaborados pelo método tradicional ou Charmat;
  • A graduação alcoólica mínima deve ser de 11,5% para vinhos tintos e 11% para brancos ou rosados;
  • A correção do mosto (chaptalização) deverá ser de no máximo 2% em álcool;
  • Todas as etapas de elaboração – incluído envelhecimento e engarrafamento – devem ser feitas na região; (Foi estabelecido um prazo de dez anos para adequação das vinícolas a esta regra).

– Para obter o selo da IP, os vinhos serão submetidos à um Conselho Regulador que fará averiguações de documentos e, inclusive, degustações de controle dos vinhos.

Para alcançar uma indicação geográfica, os produtos da região devem estar organizados em uma associação, tomar definições em conjunto e, principalmente, seguir as determinações estabelecidas pelo conjunto, que visam garantir a proteção da região demarcada. Como consequência, garantindo aos consumidores vinhos que atendam os requisitos normativos de cada IG.

O processo de obtenção da uma IG para vinhos tem sido realizada com o apoio de diversas instituições de pesquisa. A pioneira no Brasil, a fornecer apoio para estar certificações, foi a EMBRAPA.

Uma Indicação Geográfica traz como benefícios a organização coletiva dos produtores, o estímulo à economia local e a ampliação do renome dos produtos da região. Desta forma, trazendo impactos positivos na competitividade, bem como no aumento do potencial para a atividade do enoturismo.

Visão geográfica da indicação de procedência campanha gaúcha
Elaborado pela Embrapa Uva e Vinho

13 de junho de 2022by Informe.vinhos

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