Campanha Gaúcha tem Indicação de Procedência

Indicação de procedência

O INPI publicou em 05/05/20, na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2574, a concessão da indicação geográfica (IG) “Campanha Gaúcha”, na espécie indicação de procedência, para vinhos finos brancos, rosados, tintos e espumantes.

A partir de agora, todos os produtores de vinhos que estiverem dentro da região demarcada (44,3 km²) e seguirem as normas contidas no regulamento de uso poderão utilizar a indicação geográfica em seus produtos. A IG foi concedida em nome da Associação dos Produtores de Vinhos Finos da Campanha Gaúcha.

De acordo com o INPI, órgão do governo Federal que registra as IGs, além de marcas, patentes e outras formas de propriedade industrial e intelectual, uma Indicação Geográfica é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) e que cumprem as normas ali estabelecidas podem usar a IG.

No Brasil, as IGs podem se dar na forma de Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). O nome de um local configura-se como IP quando este é conhecido como local de produção de vinhos. Para obter o selo DO, os vinhos oriundos daquele local devem conter características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

Características da IP Campanha Gaúcha

– A região demarcada como IP Campanha Gaúcha inclui integralmente a área dos municípios de Aceguá, Barra do Quaraí, Candiota, Hulha Negra, Itaqui, Quaraí, Rosário do Sul, Santana do Livramento e Uruguaiana e parte dos municípios de Alegrete, Bagé, Dom Pedrito, Lavras do Sul e Maçambará.

– Para elaborar dos vinhos, as uvas permitidas são: Alfrocheiro, Alicante Bouschet, Alvarinho, Ancellotta, Barbera, Cabernet Franc, Cabernet Sauvignon, Chardonnay, Chenin Blanc, French Colombard, Gamay, Gewurztraminer, Grenache, Longanesi, Malbec, Marselan, Merlot, Moscato Branco (Moscato Petit Grain), Moscato de Hamburgo, Moscato Giallo, Petit Verdot, Pinot Grigio (Pinot Gris), Pinot Noir, Pinotage, Riesling Itálico, Riesling Renano, Ruby Cabernet, Sangiovese, Sauvignon Blanc, Semillon, Syrah, Tannat, Tempranillo (Tinta Roriz, Aragones), Touriga Nacional, Trebbiano (Saint Emilion), Viognier.

– Outros Padrões dos Produtos e Processos Enológicos

  • As uvas devem ser 100% provenientes da região delimitada;
  • Os vinhos varietais (de uma única casta) devem conter no mínimo 85% da variedade;
  • Os vinhos com indicação de safra deverão tem no mínimo 85% da safra mencionada;
  • Os vinhos espumantes podem ser elaborados pelo método tradicional ou Charmat;
  • A graduação alcoólica mínima deve ser de 11,5% para vinhos tintos e 11% para brancos ou rosados;
  • A correção do mosto (chaptalização) deverá ser de no máximo 2% em álcool;
  • Todas as etapas de elaboração – incluído envelhecimento e engarrafamento – devem ser feitas na região; (Foi estabelecido um prazo de dez anos para adequação das vinícolas a esta regra).

– Para obter o selo da IP, os vinhos serão submetidos à um Conselho Regulador que fará averiguações de documentos e, inclusive, degustações de controle dos vinhos.

Para alcançar uma indicação geográfica, os produtos da região devem estar organizados em uma associação, tomar definições em conjunto e, principalmente, seguir as determinações estabelecidas pelo conjunto, que visam garantir a proteção da região demarcada. Como consequência, garantindo aos consumidores vinhos que atendam os requisitos normativos de cada IG.

O processo de obtenção da uma IG para vinhos tem sido realizada com o apoio de diversas instituições de pesquisa. A pioneira no Brasil, a fornecer apoio para estar certificações, foi a EMBRAPA.

Uma Indicação Geográfica traz como benefícios a organização coletiva dos produtores, o estímulo à economia local e a ampliação do renome dos produtos da região. Desta forma, trazendo impactos positivos na competitividade, bem como no aumento do potencial para a atividade do enoturismo.

Visão geográfica da indicação de procedência campanha gaúcha
Elaborado pela Embrapa Uva e Vinho

Escrito por Informe.vinhos